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Aviso 8285/2005, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8285/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2005 - concurso interno de acesso limitado na categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por deliberação de 3 de Maio de 2005 do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, S. A., se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de afixação da presente ordem de serviço, concurso interno de acesso limitado ao nível 2 para provimento de nove lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica da carreira do pessoal de enfermagem do quadro do pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A., aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho, 988/2000, de 14 de Outubro e 1374/2002, de 22 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 298/2002, de 11 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Local de trabalho - nas instalações do Hospital Garcia de Orta, S. A., podendo vir a ser prestado em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração; as funções a desempenhar são as descritas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - O método de selecção a utilizar, que terá carácter eliminatório, será o de avaliação curricular, em conformidade com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a fórmula respectiva.

5 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na operação de selecção.

6 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para desempate o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.1 - Critérios de avaliação curricular - foi definida a fórmula para a sua classificação, contemplando com ponderação os requisitos expressos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com as exigências da função, resultando que:

CF=(HAx2+EPx8+FPx6+OECRx4)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

7 - Requisitos de admissão - nos termos da legislação aplicável, podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que, estando integrados na carreira de enfermagem, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado (nível I) habilitado com curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em Enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, S. A., em papel A4, e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (das 10 às 12 e das 14 às 15 horas, de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 da presente ordem de serviço, sendo destinatário o Hospital Garcia de Orta, S. A., sito na Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada, considerando-se, neste caso, como entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso e vaga a que se candidata e identificação do mesmo mediante referência à ordem de serviço, número de concurso e data de afixação;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento de candidatura.

10 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Certidão passada pela instituição da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função publica, bem como a natureza, o regime de trabalho, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função publica, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho nos termos exigidos no n.º 7.2 do presente aviso;

d) Fotocópias dos diplomas dos cursos de Enfermagem Geral ou equivalente legal, bem como o da especialização em Enfermagem da área respectiva, devidamente registados, contendo a respectiva classificação final;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

Nota. - Qualquer outro documento que o requerente julgue conveniente apresentar para apreciação do seu mérito pode ser mencionado.

11 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado de fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

12 - O estabelecido na presente ordem de serviço não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

14 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Isabel Truninger Albuquerque Medeiros Sousa, enfermeira-supervisora do Hospital Garcia de Orta, S. A.

1.º vogal efectivo - Ganda Maria Conceição Pereira Cencio enfermeira-chefe do Hospital Garcia de Orta, S. A.

2.º vogal efectivo - Rosália Maria Gomes Marques, enfermeira-chefe do Hospital Garcia de Orta, S. A.

1.º vogal suplente - Maria Jesus Maceiras Cabeças, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do Hospital Garcia de Orta, S. A.

2.º vogal suplente - Elisabete Garcia Cunha Santos, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do Hospital Garcia de Orta, S. A.

15 - O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-11 - Decreto-Lei 298/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Garcia de Orta, em Almada, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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