A autoridade passa a ser a seguinte:
Autoridade central:
Centrum pre medzinárodnoprávnu ochranu detí a mládeze (Centro para a Protecção Jurídica Internacional de Crianças e Jovens);
Spitálska 8, P. O. Box 57, 814 99 Bratislava, República da Eslováquia;
Número de telefone: +421(2)59753208;
Número de fax: +421(2)59753258;
Mail: cipc@cipc.gov.sk Sítio Internet: www.cipc.sk.
Ponto de contacto:
Sr.ª JUDr. Alena Mátejová, directora (línguas de comunicação: inglês, francês);
Mail: alena.matejova@cipc.gov.sk.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
A Convenção foi ratificada a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983, e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central competente, para efeitos desta Convenção, é o Instituto de Reinserção Social, de acordo com o Aviso 302/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Fevereiro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.