A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 79/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 25 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a Eslováquia, em 1 de Junho de 2007, modificado a sua autoridade central referente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, em 25 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Aviso 79/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Eslováquia, em 1 de Junho de 2007, modificado a sua autoridade central referente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, em 25 de Outubro de 1980.

A autoridade passa a ser a seguinte:

Autoridade central:

Centrum pre medzinárodnoprávnu ochranu detí a mládeze (Centro para a Protecção Jurídica Internacional de Crianças e Jovens);

Spitálska 8, P. O. Box 57, 814 99 Bratislava, República da Eslováquia;

Número de telefone: +421(2)59753208;

Número de fax: +421(2)59753258;

Mail: cipc@cipc.gov.sk Sítio Internet: www.cipc.sk.

Ponto de contacto:

Sr.ª JUDr. Alena Mátejová, directora (línguas de comunicação: inglês, francês);

Mail: alena.matejova@cipc.gov.sk.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

A Convenção foi ratificada a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983, e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central competente, para efeitos desta Convenção, é o Instituto de Reinserção Social, de acordo com o Aviso 302/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Fevereiro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/19/plain-234145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Aviso 302/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER PORTUGAL MODIFICADO A SUA AUTORIDADE CENTRAL PARA INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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