Rectificação 1607/2005. - Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2005, a p. 10 309, o despacho 15 352/2005, relativo ao curso de formação especializada em Administração Escolar, a funcionar no Centro de Estudos Superiores da Universidade de Coimbra, em Alcobaça, rectifica-se que, nos destinatários preferenciais, onde se lê "Todos os educadores de infância, professores do ensino básico e professores do ensino secundário." deve ler-se "Todos aqueles que à data da admissão sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundários profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente".
Ao despacho publicado deve acrescentar-se o seguinte:
"1 - Regime geral - as regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do curso.
2 - Regime de avaliação:
2.1 - No início do ano, o professor responsável pela disciplina informará sobre o método de avaliação que irá adoptar.
2.2 - A classificação de cada disciplina é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a aprovação do aluno na disciplina desde que obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores.
3 - Classificação final - a classificação final do curso será aquela que resulte da média ponderada das classificações finais de cada disciplina. Esta ponderação é realizada com base nas unidades de crédito de cada disciplina.
4 - Certificado pela frequência do curso - nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será emitido um certificado de estudos superiores especializados pela conclusão com aprovação de todas as disciplinas do curso."
5 de Setembro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.