Despacho 20 347/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e nos termos da Portaria 853/82, de 8 de Setembro, determino o seguinte relativamente ao mestrado em Direito, ano lectivo de 2005-2006:
1) Para o ano lectivo de 2005-2006, o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Direito é fixado em 15 para cada uma das áreas de especialização, sendo fixado em 3 o número mínimo para a abertura de qualquer curso e de qualquer disciplina de opção, sem prejuízo da possibilidade de o conselho científico reduzir esse limite mínimo, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 1, do regulamento;
2) O conselho científico deliberou criar duas turmas nas áreas das Ciências Jurídico-Civilísticas e das Ciências Jurídico-Políticas;
3) Caso o número de candidatos o justifique, o conselho científico poderá admitir, como supranumerários, candidatos repetentes que tenham obtido aproveitamento na parte escolar do mestrado que frequentaram;
4) O prazo das candidaturas decorre de 15 de Agosto a 30 de Setembro e a apresentação das candidaturas é feita nesta Faculdade;
5) O calendário lectivo tem início em 17 de Outubro;
6) O montante anual da propina é fixado em Euro 1250 parcelado por três vezes, acrescido da taxa de matrícula.
12 de Setembro de 2005. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.