Despacho 13738/2008, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 95, de 16.05.2008, Pág. 22051
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Data:
2008-05-16
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Secções desta página::
Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação dos bens e direitos que lhes são inerentes, identificados em planta anexa, necessários à remodelação da estação de Agualva/Cacém e quadriplicação do troço de via entre o km 16,200 e o km 18,250, da Linha de Sintra.
Despacho 13738/2008
De entre os objectivos cometidos à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., previstos no Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, ressalta, pelo seu alcance social, o da modernização da Linha de Sintra, nomeadamente no que concerne à quadruplicação da via e a modernização das estações.
Neste sentido, foram desenvolvidos os projectos para a remodelação da Estação de Agualva-Cacém e quadruplicação do troço de via entre o quilómetro 16,200 e o quilómetro 18,250, da Linha de Sintra.
Sendo manifesto o interesse público das obras a realizar e considerando que para a sua concretização é indispensável proceder à expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., e nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas e respectivos mapas de áreas também anexos, com excepção das parcelas propriedade do Estado e da Câmara Municipal de Sintra, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P., ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código, a tomar posse administrativa dos referidos bens, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.
3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
5 de Maio de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino.
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Linha de Sintra - troço entre o quilómetro 16,200 e o quilómetro 18,250 - estação do Cacém
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/16/plain-234128.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234128.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-04-29 -
Decreto-Lei
104/97 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)
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1999-05-18 -
Decreto-Lei
168/99 -
Ministério da Economia
Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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