2 - Durante o período em que exerceu funções neste Gabinete, a Dr.ª Lídia Jacob demonstrou elevado zelo, dedicação e devoção ao interesse público, alicerçados nos seus conhecimentos das várias realidades da Administração Pública. A sua competência profissional e sentido de missão, demonstrados no âmbito dos trabalhos que lhe foram cometidos, contribuíram activamente para que fossem alcançados objectivos deste Gabinete governamental. Por todas estas razões, é de justiça manifestar-lhe o meu reconhecimento e prestar-lhe público louvor 5 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
Despacho 13699/2008, de 16 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 95, de 16.05.2008, Pág. 22032
- Data: 2008-05-16
- Secções desta página::
Sumário
Exonera a licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, das funções de assessora jurídica do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, exonero, a seu pedido, das funções de assessora jurídica do meu Gabinete a licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, para as quais havia sido nomeada pelo meu despacho 18 406/2007, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2007.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/16/plain-234127.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234127.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-07-23 -
Decreto-Lei
262/88 -
Ministério das Finanças
Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/234127/despacho-13699-2008-de-16-de-maio