Despacho 13737/2008, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 95, de 16.05.2008, Pág. 22050
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Data:
2008-05-16
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Secções desta página::
Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes na planta anexa e respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente, Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.
Despacho 13737/2008
De entre os objectivos cometidos à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., previstos no Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, ressalta, pelo seu alcance social, a valorização da Linha do Algarve, nomeadamente no que concerne à segurança.
Neste sentido, foi desenvolvido o projecto para a construção de uma passagem superior ao km 361,993, no Troço Tunes, Vila Real de Santo António.
Sendo manifesto o interesse público das obras a realizar e considerando que para a sua concretização é indispensável proceder à expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., e nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes na planta anexa e respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P., ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código, a tomar posse administrativa dos referidos bens, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.
3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
5 de Maio de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Linha do Algarve - troço Tunes-Vila Real de Santo António - passagem Superior ao quilómetro 361,993
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/16/plain-234126.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234126.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-04-29 -
Decreto-Lei
104/97 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)
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1999-05-18 -
Decreto-Lei
168/99 -
Ministério da Economia
Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas
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