Deliberação 1272/2005. - Delegação e subdelegação de competências. - Por deliberação do conselho de administração de 13 de Julho de 2005, atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração do Hospital de São Marcos decide delegar em cada um dos seus membros a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
1.1 - Garantir a execução das políticas referentes aos recursos humanos, designadamente as relativas à sua avaliação, aos regimes de trabalho e horários, horas extraordinárias, faltas, formação, segurança e incentivos;
1.2 - Proceder à mobilidade intra-institucional de recursos humanos;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de faltas e aprovar o respectivo plano anual;
1.5 - Justificar ou injustificar faltas.
2 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
2.1 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas;
2.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 150 000.
3 - O conselho de administração subdelega em cada um dos seus membros a competência que lhe foi conferida por despacho do presidente da Administração Regional de Saúde do Norte relativo à utilização de comissões gratuitas de serviço, para a participação em cursos, seminários, encontros, jornadas e outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no País e no estrangeiro.
Esta deliberação produz efeitos desde 2 de Junho de 2005, considerando-se ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
5 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Lino Mesquita Machado.