Despacho 20 237/2005 (2.ª série). - I - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - Na subdirectora-geral:
No âmbito da gestão geral, a competência para:
1.1 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios que decorram em território nacional;
1.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.4 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
1.5 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.6 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.7 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
1.8 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.9 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
1.10 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
1.11 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.12 - Assinar a correspondência ou expediente, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no âmbito da DSATGR;
No âmbito da gestão de recursos humanos, a competência para:
1.13 - Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou organismo e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas, a competência para:
1.14 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
1.15 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei, com cabimento no Orçamento do Estado, com excepção dos relativos à rubrica orçamental 02.02.14;
No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, a competência para:
1.16 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço ou organismo, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
1.17 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;
1.18 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo actualizado dos factores de risco e a planificação e a orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
1.19 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço ou organismo;
2 - No director de serviços de Normalização, Projecto e Fiscalização:
No âmbito da gestão geral, a competência para:
2.1 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios que decorram em território nacional;
2.3 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
2.4 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.5 - Assinar o expediente e mera instrução dos processos, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no âmbito da Direcção de Serviços de Normalização, Projecto e Fiscalização.
II - Os dirigentes a que se reporta o presente despacho de delegação são os seguintes:
Engenheira Maria Paula Marques da Costa Melo, subdirectora-geral;
Arquitecto José Francisco Santos Teves, director dos serviços de Normalização, Projecto e Fiscalização.
O presente despacho produz efeitos após a sua publicação, ratificando os actos anteriormente praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
7 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, João Wemans.