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Despacho 20232/2005, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 232/2005 (2.ª série). - Considerando a vacatura do lugar de chefe de divisão de Olivicultura, a que se refere o artigo 20.º do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio;

Considerando que o funcionário João Ilídio Lopes possui mais de quatro anos de experiência profissional na carreira e na categoria para cujo provimento é exigível uma licenciatura;

Considerando ainda que possui licenciatura na área das ciências agrárias e experiência profissional no âmbito das atribuições cometidas à Divisão de Olivicultura, correspondendo assim ao perfil pretendido e evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante:

Nomeio, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de Olivicultura o licenciado em Engenharia Agrícola João Ilídio Lopes, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Setembro de 2005. - O Director Regional, Carlos Guerra.

Nota curricular

Dados pessoais - João Ilídio Lopes, casado, nascido em 12 de Agosto de 1958, natural de Carvalhais, Mirandela, residente na Avenida de 25 de Abril, 273, 1.º esquerdo, 5370-202 Mirandela.

Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Agrícola;

Pós-graduação em Horticultura, Fruticultura e Viticultura da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Experiência profissional:

De Janeiro de 1989 até Setembro de 1989, acompanhou de ensaios de pastagens e forragens previamente instalados por outro colega;

Em Setembro de 1989, por conveniência de serviço, foi transferido para o Sector de Olivicultura, até esta data. No referido sector, foi coordenador do PEDAP - Olivicultura (entre 1991-1993, apresentou algumas vezes a evolução do PEDAP - Olivicultura);

Orador na acção de vulgarização em podas, instalação e fertilização do olival na área da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes;

Membro da comissão coordenadora do 1.º Simpósio Nacional de Olivicultura, Setembro de 1998, ESAB, Bragança;

Orientador de estágios de fim de curso, na área da olivicultura, a licenciados e bacharéis;

Responsável pela componente da DRATM em três projectos PAMAF e IED, dois projectos PIDDAC e quatro projectos AGRO DE&D;

De 1992 até esta data, deu apoio à formação profissional como formador a agricultores e técnicos nos temas "Olivicultura, poder e condução do olival", "Fertilização do olival", "Pro tecção e produção integrada do olival" e "Colheita e transformação da azeitona";

Frequência de seminários, congressos, conferências e encontros nacionais de olivicultura;

Publicação como autor e co-autor mais de 40 trabalhos relacionados com a olivicultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 13/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), serviço dependente directamente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRATM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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