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Aviso 8158/2005, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8158/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3482, de 4 de Agosto de 2005, da Comissão de Avaliação de Postos Farmacêuticos Móveis, relativo ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, dependente da Farmácia Lucinda Moreira, sita na Rua de 5 de Outubro, 23-A, na freguesia de Sabugal, concelho de Sabugal, distrito da Guarda, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, e considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a Câmara Municipal interessadas;

Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho 2244/2003 (2.ª série);

Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho;

deliberou em sessão do conselho de administração de 18 de Agosto de 2005 (acta 53/CA/2005) deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel sito na Avenida da Senhora dos Caminhos, freguesia de Vale de Espinho, concelho de Sabugal, distrito da Guarda, nos termos do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

5 de Setembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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