Deliberação 1268/2005. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) delega e subdelega no director de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dr. Inácio Francisco Simões de Oliveira, os seguintes poderes, competências e autorizações:
1) Justificar e injustificar faltas;
2) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença, bem como a reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Solicitar as verificações domiciliárias de doença e mandar submeter os funcionários a junta médica;
5) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com portagens, aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
6) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários, agentes e trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
7) Decidir os pedidos de concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
8) Aprovar as listas de antiguidade e decidir as respectivas reclamações;
9) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal e designar os respectivos avaliadores, quando for caso disso;
10) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
11) Autorizar a mobilidade de pessoal entre os vários departamentos e serviços do Centro Hospitalar, tendo em conta os pareceres dos responsáveis respectivos;
12) Praticar todos os actos subsequentes à abertura dos concursos - excepto a decisão dos recursos interpostos da homologação das listas de classificação final - celebrar contratos administrativos de provimento, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;
13) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes e trabalhadores, e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;
14) Empossar o pessoal, à excepção do pessoal dirigente, dos administradores hospitalares, e dos directores e chefes de serviço da carreira médica;
15) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes e funcionários e os respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
16) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;
17) Autorizar, mediante o pagamento das respectivas quantias pelos interessados, a extracção de fotocópias e a passagem de certidões de documentos que não sejam confidenciais ou reservados;
18) Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres em matérias de recursos humanos.
O Dr. Inácio Simões de Oliveira fica ainda autorizado a:
a) Subscrever-se com quaisquer entidades públicas ou privadas, no âmbito e uso dos poderes e competências supradescritos;
b) Assinar toda a correspondência e expediente necessários, relativos à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos do Centro Hospitalar (Zona Central);
c) Subdelegar nos seus subordinados as competências e autorizações que por esta via lhe são concedidas.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no uso dos poderes e competências agora concedidos.
7 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Guimarães da Rocha, presidente - Joaquim Pinto de Matos, vogal executivo.