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Deliberação 1268/2005, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1268/2005. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) delega e subdelega no director de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dr. Inácio Francisco Simões de Oliveira, os seguintes poderes, competências e autorizações:

1) Justificar e injustificar faltas;

2) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença, bem como a reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

4) Solicitar as verificações domiciliárias de doença e mandar submeter os funcionários a junta médica;

5) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com portagens, aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

6) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários, agentes e trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

7) Decidir os pedidos de concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

8) Aprovar as listas de antiguidade e decidir as respectivas reclamações;

9) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal e designar os respectivos avaliadores, quando for caso disso;

10) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

11) Autorizar a mobilidade de pessoal entre os vários departamentos e serviços do Centro Hospitalar, tendo em conta os pareceres dos responsáveis respectivos;

12) Praticar todos os actos subsequentes à abertura dos concursos - excepto a decisão dos recursos interpostos da homologação das listas de classificação final - celebrar contratos administrativos de provimento, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;

13) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes e trabalhadores, e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;

14) Empossar o pessoal, à excepção do pessoal dirigente, dos administradores hospitalares, e dos directores e chefes de serviço da carreira médica;

15) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes e funcionários e os respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

16) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;

17) Autorizar, mediante o pagamento das respectivas quantias pelos interessados, a extracção de fotocópias e a passagem de certidões de documentos que não sejam confidenciais ou reservados;

18) Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres em matérias de recursos humanos.

O Dr. Inácio Simões de Oliveira fica ainda autorizado a:

a) Subscrever-se com quaisquer entidades públicas ou privadas, no âmbito e uso dos poderes e competências supradescritos;

b) Assinar toda a correspondência e expediente necessários, relativos à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos do Centro Hospitalar (Zona Central);

c) Subdelegar nos seus subordinados as competências e autorizações que por esta via lhe são concedidas.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no uso dos poderes e competências agora concedidos.

7 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Guimarães da Rocha, presidente - Joaquim Pinto de Matos, vogal executivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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