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Despacho 20126/2005, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 126/2005 (2.ª série). - 1 - Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego os n.os 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14 e subdelego os n.os 1.1 e 1.3, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o despacho 17 468/2005 (2.ª série), de 16 de Agosto, no licenciado em Engenharia Agrícola António Manuel de Sousa Ribeiro Graça, subdirector regional de Agricultura, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicinalismos legais;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

1.3 - Autorizar a circulação de viaturas do Estado fora do território nacional;

1.4 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;

1.5 - Justificar ou injustificar faltas;

1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.7 - Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;

1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.9 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

1.10 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo em casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.12 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.13 - Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e autorizar o pagamento voluntário das coimas, dentro dos condicionalismos legais;

1.14 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite máximo de Euro 74 819,68.

2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados e subdelegados pelo dirigente supra-referido entre 17 de Agosto de 2005 e a data da publicação deste despacho.

5 de Setembro de 2005. - O Director Regional, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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