Contrato 1523/2005. - Remodelação do edifício da ex-cadeia e construção de corpos de ligação - edifício dos Paços do Concelho. - Em 5 de Agosto de 2005, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da parte da administração central, e o município de Leiria, representado pela presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a execução e remodelação do edifício da ex-cadeia e construção de corpos de ligação - edifício dos Paços do Concelho, cujo investimento elegível ascende a Euro 2 757 300.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a aquisição e a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local de construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os documentos de despesa, autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central sobre os documentos de despesa e autos visados pela CCDR do Centro e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCDR do Centro;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDR do Centro, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1998;
d) Colocar no local de realização das obras painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, de 15 de Abril, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDR do Centro de acordo com o disposto neste acordo;
f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Proceder ao registo de propriedade do edifício, elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
3 - O recurso à execução por administração directa carece de despacho favorável do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, sob proposta fundamentada da CCDR do Centro.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos do município de Lema com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de Euro 538 701,73 que já se encontram na posse do município.
2 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato-programa e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
5 de Agosto de 2005. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Pedro Manuel Saraiva. - A Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Isabel Damasceno Campos.