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Despacho 20004/2005, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 004/2005 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 1 de Julho de 2005, proferido por delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004:

Doutor Jacques Bruno Marie Malchaire - autorizado o contrato administrativo de provimento como professor catedrático visitante, por urgente conveniência de serviço, pelo período de 1 a 12 de Julho de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

O Prof. Doutor Jacques Bruno Marie Malchaire é professor da Universidade Católica de Louvaina, sendo director da Unidade de Higiene e Fisiologia do Trabalho, da Escola de Saúde Pública, da Faculdade de Medicina. O Prof. Malchaire possui uma longa experiência de trabalho com diferentes universidades e instituições estrangeiras, tendo já colaborado com o Departamento de Ergonomia da FMH na composição de júris de provas académicas. É autor de inúmeras publicações, particularmente no âmbito da prevenção das lesões músculo-esqueléticas de natureza ocupacional, em que se destaca o seu trabalho no desenvolvimento da metodologia SOBANE.

20 de Junho de 2004. - Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa - Carlos Alberto Ferreira Neto.

15 de Julho de 2005. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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