Deliberação 1263/2005. - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração, em sessão de 29 de Agosto de 2005, delibera delegar no administrador hospitalar licenciado António Júlio da Silva Paulino a competência para a prática dos seguintes actos, relativamente às áreas dos serviços de aprovisionamento, serviços de instalações e equipamentos, serviços farmacêuticos e serviços hoteleiros:
1) Autorizar o início do procedimento relativamente a aquisição de bens e serviços previamente autorizados ou quando se trate meramente de reposição de stocks;
2) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, até ao montante de Euro 25 000, com obras, aquisição de bens e serviços, relativamente a todos os serviços do Hospital;
3) Designar os júris e delegar a competência para proceder a audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
4) Autorizar o abate ao inventário dos bens já amortizados e que sejam considerados inutilizados, de acordo com a legislação aplicável;
5) Assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que corram no serviço de aprovisionamento, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais e altas entidades;
6) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do regime do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7) Autorizar a deslocação em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, em território nacional, nos termos da legislação aplicável;
Mandar verificar o estado de doença, comprovada por atestado médico, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
A presente delegação entende-se feita sem prejuízo do poder de avocação, sempre que for julgado necessário ou conveniente.
2 de Setembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Gamito.