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Deliberação 1263/2005, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1263/2005. - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração, em sessão de 29 de Agosto de 2005, delibera delegar no administrador hospitalar licenciado António Júlio da Silva Paulino a competência para a prática dos seguintes actos, relativamente às áreas dos serviços de aprovisionamento, serviços de instalações e equipamentos, serviços farmacêuticos e serviços hoteleiros:

1) Autorizar o início do procedimento relativamente a aquisição de bens e serviços previamente autorizados ou quando se trate meramente de reposição de stocks;

2) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, até ao montante de Euro 25 000, com obras, aquisição de bens e serviços, relativamente a todos os serviços do Hospital;

3) Designar os júris e delegar a competência para proceder a audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

4) Autorizar o abate ao inventário dos bens já amortizados e que sejam considerados inutilizados, de acordo com a legislação aplicável;

5) Assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que corram no serviço de aprovisionamento, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais e altas entidades;

6) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do regime do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

7) Autorizar a deslocação em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, em território nacional, nos termos da legislação aplicável;

Mandar verificar o estado de doença, comprovada por atestado médico, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

A presente delegação entende-se feita sem prejuízo do poder de avocação, sempre que for julgado necessário ou conveniente.

2 de Setembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Gamito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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