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Despacho 19971/2005, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 971/2005 (2.ª série). - Delegação de competências - protecção jurídica. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Setembro, delego, com insusceptibilidade de subdelegação:

1 - A competência de decisão dos pedidos de protecção jurídica nos seguintes licenciados em Direito do Núcleo de Consulta Jurídica e Contencioso:

Alexandra Castro F. Matos, técnica superior de 2.ª classe;

Anabela Assunção Costa Paulo Magalhães, técnica superior de 2.ª classe;

Diana Maria Pereira Bessa Lage, téncica superior de 2.ª classe;

Joana Martins dos Santos Ascensão, técnica superior de 2.ª classe;

Paulo Henrique Fernandes Costa, técnica superior de 2.ª classe;

Rúben Mateus Fonseca Lavajo Lima, técnica superior de 2.ª classe;

Sandra Manuela Santos Coimbra Veloso, técnica superior de 2.ª classe;

Sílvia Pires Rebelo, técnica superior de 2.ª classe;

Sílvio António L. C. Matos, técnico superior de 2.ª classe;

Maria Glória Oliveira Almeida, assessora principal;

Carla Maria Alves Teixeira, técnica superior de 2.ª classe;

Lila Gabriela Miranda Mendes, técnica superior de 2.ª classe;

Pedro Miguel de Noronha Lopes Dias, técnica superior de 1.ª classe;

Miguel Ricardo Miranda Monteiro Trindade, técnico superior de 1.ª classe;

Andreia Isabel Baía Dias Silva, técnica superior de 1.ª classe;

Conceição Gonzalez Pereira Rocha Canaveses, técnica superior principal;

Maria de Fátima Peixoto de Brito Lima, assessora principal;

José Pinto Ferreira, técnico superior principal;

Paula Maria Gonçalves da Silva Torres, técnica superior de 2.ª classe;

Isabel Margarida Barbosa Rainho, técnica superior de 2.ª classe.

2 - As competências ora delegadas compreendem:

a) Decidir da concessão de protecção jurídica;

b) Assinar toda a correspondência atinente aos processos de protecção jurídica, nomeadamente a dirigida aos requerentes e seus representantes, tribunais, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores;

c) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 34/2004, a decisão recorrida;

d) Retirar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a protecção jurídica concedida;

e) Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.

4 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, sendo o respectivo despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, ratificando-se, desde já, nos termos do artigo 137.º, todos os actos praticados no âmbito das matérias ora delegadas.

12 de Julho de 2005. - O Director, Luís Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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