Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 503/2008, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo a encetar procedimentos para a abertura de concurso para fornecimento de refeições escolares no ano lectivo de 2008-2009 (Setembro a Junho).

Texto do documento

Portaria 503/2008

O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, por empresas de restauração colectiva, constitui uma necessidade complementar aos refeitórios que já são assegurados por serviços de escolas. Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2008-2009, de Setembro de 2008 a Junho de 2009, o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo terá de proceder à abertura de concurso público, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo é autorizada a abrir concurso público para fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2008-2009 (de Setembro a Junho), o que implicará o montante máximo de (euro) 16 353 595,80 sem IVA e, acrescido de IVA, de (euro) 18 316 027,29, de acordo com o seguinte escalonamento:

a) Ano de 2008 - (euro) 5 996 318,46 sem IVA e, acrescido de IVA, (euro) 6 715 876,67;

b) Ano de 2009 - (euro) 10 357 277,34 sem IVA e, acrescido de IVA, (euro) 11 600 150,62.

2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano 2008 e a inscrever para o ano 2009 no orçamento da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo na rubrica 02.01.05.

15 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/14/plain-234049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda