Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo terá de proceder à abertura de concurso público, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Assim, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo é autorizada a abrir concurso público para fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2008-2009 (de Setembro a Junho), o que implicará o montante máximo de (euro) 16 353 595,80 sem IVA e, acrescido de IVA, de (euro) 18 316 027,29, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano de 2008 - (euro) 5 996 318,46 sem IVA e, acrescido de IVA, (euro) 6 715 876,67;
b) Ano de 2009 - (euro) 10 357 277,34 sem IVA e, acrescido de IVA, (euro) 11 600 150,62.
2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano 2008 e a inscrever para o ano 2009 no orçamento da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo na rubrica 02.01.05.
15 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.