Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 502/2008, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza os organismos do Ministério da Justiça mencionados no anexo I à presente portaria, a celebrarem um contrato de aluguer, em regime de outsourcing, de equipamentos de impressão e cópia, até ao montante global de (euro) 2 148 048, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 502/2008

A grande diversidade de marcas e modelos de equipamentos de impressão e cópia actualmente existente no Ministério da Justiça tem obrigado a consideráveis esforços de gestão, quer no que respeita a consumíveis, quer a nível da contratação de serviços de manutenção e assistência técnica, desperdiçando-se assim poupanças administrativas e financeiras que decorreriam de uma maior agregação e normalização deste tipo de bens e serviços.

Neste contexto e com vista a garantir a disponibilização de um parque de impressão e cópia actualizado e de qualidade, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça pretende, através da Unidade de Compras, no âmbito das suas atribuições de normalização e estandardização de bens e serviços, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril, e em estreita articulação com o Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, I. P., adoptar uma plataforma de impressão e cópia comum a todos os organismos.

A contenção orçamental que se impõe aos organismos públicos, a par do acelerado ritmo de evolução tecnológica, conduzem à adopção de modelos de contratação alternativos à tradicional aquisição, pelo que a Unidade de Compras do Ministério da Justiça pretende assim proceder à abertura de um procedimento de concurso público com publicação no JOUE, para contratação de serviços de impressão e cópia, cujo valor dos contratos a celebrar pelas diversas entidades adjudicantes para um período de 48 meses estima-se que não exceda o montante global de (euro) 2 148 048, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º Ficam os organismos do Ministério da Justiça mencionados no anexo i à presente portaria autorizados a celebrar um contrato de aluguer, em regime de outsourcing, de equipamentos de impressão e cópia, até ao montante global de (euro) 2 148 048, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais resultantes do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2008: (euro) 268 506;

2009: (euro) 537 012;

2010: (euro) 537 012;

2011: (euro) 537 012;

2012: (euro) 268 506.

3.º A repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar deverá ser assegurada por cada uma das entidades participantes no procedimento, de acordo com o estabelecido no anexo i.

4.º Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento dos organismos do Ministério da Justiça referidos no número anterior.

5.º Ficam ainda os diversos organismos do Ministério da Justiça autorizados, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 para os anos seguintes.

2 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

ANEXO I

Repartição de encargos das entidades adjudicantes

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/14/plain-234048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda