Neste contexto e com vista a garantir a disponibilização de um parque de impressão e cópia actualizado e de qualidade, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça pretende, através da Unidade de Compras, no âmbito das suas atribuições de normalização e estandardização de bens e serviços, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril, e em estreita articulação com o Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, I. P., adoptar uma plataforma de impressão e cópia comum a todos os organismos.
A contenção orçamental que se impõe aos organismos públicos, a par do acelerado ritmo de evolução tecnológica, conduzem à adopção de modelos de contratação alternativos à tradicional aquisição, pelo que a Unidade de Compras do Ministério da Justiça pretende assim proceder à abertura de um procedimento de concurso público com publicação no JOUE, para contratação de serviços de impressão e cópia, cujo valor dos contratos a celebrar pelas diversas entidades adjudicantes para um período de 48 meses estima-se que não exceda o montante global de (euro) 2 148 048, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º Ficam os organismos do Ministério da Justiça mencionados no anexo i à presente portaria autorizados a celebrar um contrato de aluguer, em regime de outsourcing, de equipamentos de impressão e cópia, até ao montante global de (euro) 2 148 048, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais resultantes do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2008: (euro) 268 506;
2009: (euro) 537 012;
2010: (euro) 537 012;
2011: (euro) 537 012;
2012: (euro) 268 506.
3.º A repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar deverá ser assegurada por cada uma das entidades participantes no procedimento, de acordo com o estabelecido no anexo i.
4.º Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento dos organismos do Ministério da Justiça referidos no número anterior.
5.º Ficam ainda os diversos organismos do Ministério da Justiça autorizados, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 para os anos seguintes.
2 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
ANEXO I
Repartição de encargos das entidades adjudicantes