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Portaria 807/90, de 8 de Setembro

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Sumário

ALARGA A ÁREA DA REGIÃO DE TURISMO DE ÉVORA APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 49/90 DE 19 DE JANEIRO, (QUE RATIFICOU OS ESTATUTOS DA REGIÃO DE TURISMO DE EVORA).

Texto do documento

Portaria 807/90

de 8 de Setembro

Considerando as solicitações dos Municípios de Estremoz e de Mourão, que mereceram a aprovação das respectivas Assembleias Municipais, para integração na Região de Turismo de Évora;

Considerando o parecer favorável da comissão instaladora da referida Região de Turismo;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 372/82, de 16 de Agosto, e no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo de Évora, ratificados pela Portaria 49/90, de 19 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho 41/90, de 10 de Maio, do Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É alargada a área da Região de Turismo de Évora, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Estremoz e de Mourão.

2.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo de Évora, publicados em anexo à Portaria 49/90, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - A Região de Turismo de Évora, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:

Alandroal;

Arraiolos;

Borba;

Estremoz;

Évora;

Montemor-o-Novo;

Mora;

Mourão;

Portel;

Redondo;

Reguengos de Monsaraz;

Vendas Novas;

Viana do Alentejo;

Vila Viçosa.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 10 de Agosto de 1990.

O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/08/plain-23404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 372/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Cria a Comissão Nacional das Garantias de Créditos e aprova a sua orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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