Deliberação 1253/2005, de 15 de Setembro
Deliberação 1253/2005. - Por deliberação de 16 de Junho de 2005 do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A.:
Paulo Jorge Alves Vale, assistente de oftalmologia - autorizado a trabalhar em tempo parcial, dezassete horas e trinta minutos semanais, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e regulamentado pela Lei 35/2004, de 29 de Julho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Morujão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2340371.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2004-07-29 -
Lei
35/2004 -
Assembleia da República
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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