Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 706/2005, de 15 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 706/2005. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e pelo despacho 15 045/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Julho de 2005, foi Sónia Cristina Campos Ferreira afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando o interesse manifestado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., Delegação Regional do Norte, na integração da referida funcionária no seu quadro de pessoal;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:

1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., Delegação Regional do Norte, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - técnica superior;

Categoria - técnico superior de 2.ª classe;

Escalão/índice - 1/400.

2 - A integração produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.

31 de Agosto de 2005. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, a Subdirectora-Geral, Teresa Castel-Branco. - O Presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda