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Regulamento da Cmvm 6/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Regulamento da CMVM n.º 6/2005. - Regulamento de alteração ao regulamento da CMVM n.º 5/2004, relativo a warrants autónomos. - O regime actual de emissão de warrants sobre índices, que se aplica igualmente a valores mobiliários de natureza análoga (v. g. certificados), revela ainda limitações que a maturação do mercado de capitais português torna dispensáveis. Em particular, deve reconhecer-se que a utilização, como activo subjacente, de índices calculados e divulgados por entidades idóneas, ainda que o emitente dos certificados participe na sua construção ao escolher os valores mobiliários que integram o índice, não conflitua com as exigências de protecção dos investidores e com a eficiência e segurança do funcionamento dos mercados de valores mobiliários. Com efeito, as salvaguardas que devem rodear a utilização de índices como activo subjacente de warrants autónomos e valores mobiliários análogos prendem-se com o rigor a que deve obedecer o seu cálculo e com a transparência e qualidade da informação divulgadas aos titulares dos valores mobiliários emitidos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 172/99, de 20 Maio, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2004, de 25 de Março, e do artigo 369.º do Código dos Valores Mobiliários, o conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento da CMVM n.º 5/2004

A alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do regulamento da CMVM n.º 5/2004 passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

a) ...

b) Os índices que sejam apurados por entidade gestora de mercados regulamentados ou apurados e divulgados por entidade idónea aceite pela CMVM ou por outra autoridade competente estrangeira.

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

4 - ..."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

1 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, interino, Luís Lopes Laranjo. - O Vogal do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-20 - Decreto-Lei 172/99 - Ministério das Finanças

    Regula a emissão, negociação e comercialização de "warrants" autónomos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 70/2004 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 172/99, de 20 de Maio, que regula a emissão, negociação e comercialização de warrants autónomos, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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