Regulamento da CMVM n.º 6/2005. - Regulamento de alteração ao regulamento da CMVM n.º 5/2004, relativo a warrants autónomos. - O regime actual de emissão de warrants sobre índices, que se aplica igualmente a valores mobiliários de natureza análoga (v. g. certificados), revela ainda limitações que a maturação do mercado de capitais português torna dispensáveis. Em particular, deve reconhecer-se que a utilização, como activo subjacente, de índices calculados e divulgados por entidades idóneas, ainda que o emitente dos certificados participe na sua construção ao escolher os valores mobiliários que integram o índice, não conflitua com as exigências de protecção dos investidores e com a eficiência e segurança do funcionamento dos mercados de valores mobiliários. Com efeito, as salvaguardas que devem rodear a utilização de índices como activo subjacente de warrants autónomos e valores mobiliários análogos prendem-se com o rigor a que deve obedecer o seu cálculo e com a transparência e qualidade da informação divulgadas aos titulares dos valores mobiliários emitidos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 172/99, de 20 Maio, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2004, de 25 de Março, e do artigo 369.º do Código dos Valores Mobiliários, o conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Alteração ao regulamento da CMVM n.º 5/2004
A alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do regulamento da CMVM n.º 5/2004 passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
a) ...
b) Os índices que sejam apurados por entidade gestora de mercados regulamentados ou apurados e divulgados por entidade idónea aceite pela CMVM ou por outra autoridade competente estrangeira.
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
4 - ..."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
1 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, interino, Luís Lopes Laranjo. - O Vogal do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira.