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Edital 541/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Edital 541/2005 (2.ª série) - AP. - David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:

Torna público, em cumprimento do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, que a Câmara Municipal a que preside, deliberou em reunião de 2 de Maio de 2005, aprovar o contrato programa de desenvolvimento desportivo, a seguir reproduzido:

A Câmara Municipal de Ourém, através da celebração de contratos-programa, tem feito um esforço significativo no sentido de qualificar as instalações desportivas das associações que movimentam maior número de pessoas, particularmente jovens.

Esse esforço, em paralelo com o investimento em instalações desportivas municipais, tem contribuído para a rede de pavilhões desportivos existente e a complementar, a curto prazo, com um novo pavilhão em fase de conclusão.

Com a piscina municipal de Caxarias fica o concelho dotado de boa oferta neste tipo de equipamentos.

É no entanto inegável que a prática do futebol é, de longe, aquela que movimenta maior número de jovens na área do concelho.

Com a consciência desse facto, está a Câmara Municipal de Ourém a dotar a Cidade de Fátima de um estádio municipal que servirá também para a prática de atletismo.

Tendo em consideração que não é possível, por agora, avançar com novos investimentos de grande vulto, mas também de que importa dotar a sede do Concelho de instalações adequadas para a prática do futebol.

Tendo também em consideração que o Clube Atlético Ouriense é uma das associações a nível concelhio que movimenta maior número de jovens na prática do futebol;

Considerando ainda que esta associação pretende realizar, ao longo dos próximos anos, investimentos de vulto na melhoria das suas instalações desportivas, incluindo a instalação de um campo relvado sintético, o que será um grande contributo para a qualificação da prática desportiva,

A Câmara Municipal de Ourém, representada pelo seu presidente, David Pereira Catarino, adiante designada por primeiro outorgante e o Clube Atlético Ouriense, representado por José Luís Barrento Ferreira e adiante designado por segundo outorgante, celebram entre si o presente Contrato-Programa que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA I

Objecto

O presente contrato-programa tem por objecto o apoio aos investimentos a realizar ao longo dos próximos cinco anos pelo Clube Atlético Ouriense, segundo outorgante, onde se incluem arranjos na envolvente ao próprio campo de futebol sito na Caridade, rede de águas, melhoramentos nos edifícios de apoio e a instalação no mesmo de um piso em relva sintética, conforme anexo (anexo I).

Estes arranjos e particularmente o relvado sintético pretendem melhorar as condições da prática de futebol, sobretudo visando a formação desportiva de crianças e jovens.

CLÁUSULA II

Vigência do contrato

Sem prejuízo de eventuais revisões dos termos contratuais, o período de vigência deste contrato-programa é de cinco anos, contados a partir da data da sua assinatura.

A eventual prorrogação por incumprimento por parte do segundo outorgante não implica acréscimo dos encargos financeiros a assumir pelo primeiro outorgante.

CLÁUSULA III

Custo das obras

O segundo outorgante procederá à execução das obras estimadas em 920 000 euros.

Eventuais custos superiores ao previsto no número anterior não terão qualquer influência no montante financeiro a suportar pelo primeiro outorgante.

Para fazer face a parte dos custos da intervenção, o segundo outorgante vai contrair um empréstimo bancário no montante de 397 244,58 euros junto do Millenium-BCP - Banco Comercial Português.

CLÁUSULA IV

Regime de comparticipações

O primeiro outorgante obriga-se a transferir para a conta 0033 0000 45294631994 05 junto do Millennium-BCP - Banco Comercial Português, até aos dias do mapa anexo (anexo II) valor correspondente à prestação a liquidar pelo segundo outorgante, durante vinte trimestres, isto é, até ao dia 1 de Maio de 2010.

O segundo outorgante emitirá ordem de transferência irrevogável, a partir de conta 0033 0000 45294631994 05 junto do Millennium-BCP - Banco Comercial Português, a favor do mesmo banco, para liquidação das prestações correspondentes à operação de crédito contratada para apoio aos investimentos referidos.

O segundo outorgante obriga-se a manter a conta referida no número um da cláusula IV exclusivamente para os movimentos respeitantes ao presente contrato-programa.

CLÁUSULA V

Direitos e deveres do segundo outorgante

O segundo outorgante compromete-se a concluir as obras objecto do presente contrato programa durante o período de vigência do mesmo e a assegurar condições de plena utilização para a população em geral, sem prejuízo do direito de preferência para os seus associados.

O segundo outorgante obriga-se a apoiar as iniciativas desportivas do primeiro outorgante, através da cedência do seu espaço desportivo.

CLÁUSULA VI

Revisão do contrato programa

Qualquer alteração ou adaptação pelo Clube Atlético Ouriense dos termos ou dos resultados previstos nos estudos e projectos elaborados para os objectivos que se pretendem atingir com a celebração do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante que o poderá condicionar à alteração ou adaptação deste contrato-programa.

CLÁUSULA VII

Manutenção

A manutenção das infra-estruturas objecto deste contrato é da responsabilidade do Clube Atlético Ouriense.

CLÁUSULA VIII

Acompanhamento e controlo da execução do contrato

O acompanhamento e controlo de execução deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

O presente contrato-programa considera-se concluído após vistoria a efectuar pela Câmara Municipal que comprove a execução de todos os trabalhos dele objecto.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser fixados nos lugares públicos de estilo.

11 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Clube Atlético Ouriense

ANEXO I

... (Em euros)

Investimento ... Valor

1 - Arranjos exteriores...130 000

Arranjo de taludes. ... -

Reforço de iluminação ... 50 000

Acessos ... 55 000

Total 1 ... 235 000

2 - Regularização de piso, sistema de drenagem gem e relvado sintético:

Campo de futebol de 7 ... 120 000

Campo principal ... 420 000

Total 2 ... 540 000

3 - Melhoramentos nos edifícios de Apoio (balneários, bar, bancadas) ... 145 000

Total 3 ... 145 000

Total 1 + 2 + 3 ... 920 000

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Clube Atlético Ouriense

ANEXO II

Data ... Montante a transferir (em euros)

12 de Agosto de 2005 ... 22 431,30

1 de Novembro de 2005 ... 22 431,30

1 de Fevereiro de 2006 ... 22 431,30

1 de Maio de 2006 ... 22 431,30

1 de Agosto de 2006 ... 22 431,30

1 de Novembro de 2006 ... 22 431,30

1 de Fevereiro de 2007 ... 22 431,30

1 de Maio de 2007 ... 22 431,30

1 de Agosto de 2007 ... 22 431,30

1 de Novembro de 2007 ... 22 431,30

1 de Fevereiro de 2008 ... 22 431,30

1 de Maio de 2008 ... 22 431,30

1 de Agosto de 2008 ... 22 431,30

1 de Novembro de 2008 ... 22 431,30

1 de Fevereiro de 2009 ... 22 431,30

1 de Maio de 2009 ... 22 431,30

1 de Agosto de 2009 ... 22 431,30

1 de Novembro de 2009 ... 22 431,30

1 de Fevereiro de 2010 ... 22 431,30

1 de Maio de 2010 ... 22 431,30

Total ... 448 626,00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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