Edital 534/2005 (2.ª série) - AP. - João Manuel Proença Esgalhado, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 1 de Julho de 2005, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a alteração ao regulamento municipal de urbanização e edificação da Covilhã, anexo a este Edital, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal em reunião ordinária de 6 de Maio de 2005, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
25 de Julho de 2005. - O Vereador, João Esgalhado.
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação da Covilhã
Os artigos 14.º, 17.º, 18.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, anexo 5 e Índice do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação da Covilhã, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
Conferição das petições
1 - ...
2 - Os serviços do município podem exigir a exibição do original ou documentos autenticados para conferência de assinaturas nos termos de responsabilidade e demais documentos que existam nos processos administrativos de licenciamento.
Artigo 17.º
Número de cópias
1 - ...
2 - ...
3 - Deverá ser apresentada em suporte digital planta de implantação, em formato e com georeferenciação, de acordo com o artigo 13.º do presente, acompanhada de ficheiro contendo os dados constantes da ficha de dados e estatística nos termos do anexo II, do presente regulamento.
3 - Deverá ser apresentada planta de implantação à escala 1/1000, em suporte digital e formato DWG ou DXF, georeferenciada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, bem como os elementos de informação constantes do anexo II ao presente regulamento.
4 - ...
Artigo 18.º
Requerimento e instrução dos pedidos
1 - Os pedidos de informação prévia, de autorização e de licença, relativos a operações urbanísticas obedecendo aos disposto no artigo 9.º do RJUE, salvo situações especiais previstas noutros diplomas legais, serão instruídos com os elementos definidos na Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro, complementados com os elementos definidos pelo presente Regulamento, devendo o requerente apresentar um exemplar do processo em papel opaco e os elementos em suporte digital, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do presente Regulamento.
2 - ...
3 - ...
4 - Aquando do pedido de envio de licença ou de autorização de obras de construção, ampliação ou alteração, o requerente deve fazer acompanhar o requerimento de um exemplar do projecto em papel, para além dos elementos constantes da legislação específica.
Artigo 21.º
Operações de loteamento
...
a) Planta de síntese da proposta à escala 1/1000, em papel e suporte digital, esclarecendo devidamente a delimitação do terreno, dos lotes, a implantação dos edifícios e as áreas de cedência ao domínio público;
b) ...
c) ...
Artigo 22.º
Obras de edificação
1 - Sempre que for considerado necessário, o pedido de informação prévia será instruído com fotografias do local, no mínimo de duas, de ângulos complementares;
2 - Em casos excepcionais poderá ser solicitada a anexação de levantamento topográfico, com planimetria e altimetria, em papel e em suporte digital.
Artigo 23.º
Operações de loteamento
1 - ...
a) Planta de síntese da proposta, à escala 1/500 ou 1/1000, esclarecendo devidamente a delimitação do terreno, dos lotes, a implantação dos edifícios, as áreas de cedência ao domínio público e as áreas destinadas a infra-estruturas e estacionamento, espaços verdes, de utilização colectiva e equipamentos, em papel opaco e em formato digital nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do presente Regulamento.
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
Artigo 24.º
Obras de edificação
...
a) Planta de implantação da proposta à escala 1/500 ou 1/200, com as áreas de cedência ao domínio público, em papel opaco e em formato digital, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do presente Regulamento.
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
Artigo 26.º
Operações de loteamento
...
a) ...
b) ...
c) Planta de síntese da proposta à escala 1/500 ou 1/1000, esclarecendo devidamente a delimitação do terreno, dos lotes, a implantação dos edifícios, as áreas de cedência ao domínio público e as áreas destinadas a infra-estruturas e estacionamento, espaços verdes, de utilização colectiva de equipamentos, em papel opaco e em formato digital, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do presente Regulamento.
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
Artigo 27.º
Obras de edificação
...
a) Planta de implantação da proposta à escala 1/500 ou 1/200, com as áreas de cedência ao domínio público, em papel opaco e em formato digital nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do presente Regulamento.
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
O Anexo 5 do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO 5
Quadro Sinóptico de Operação de Loteamento
O índice do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação passa a ter a seguinte redacção:
Índice
...
Anexo 5 - Quadro Sinóptico de Operação de Loteamento.
Artigos 13.º/18.º
Tendo em consideração que não são considerados pertinentes os fundamentos relativos à dificuldade do gabinete de projectistas para transformar, como necessários, ficheiros de formatos diversos dos DWG ou DXF nestes últimos, mantém-se a obrigatoriedade de exigir a sua apresentação neste formato.