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Despacho 13269/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Nomeia fiscal único da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., para o triénio de 20082010, a sociedade de revisores oficiais de contas "Baptista da Costa & Associados", representada por Gabriel Correia Alves.

Texto do documento

Despacho 13269/2008

Nos termos da alínea b) do artigo 5.º e do artigo 10.º da Lei Orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, e do n.º 2 do artigo 17.º, bem como dos artigos 26.º a 28.º todos da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril (Lei Quadro dos Institutos Públicos), o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da AMA, I.P..

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 27.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração. Mais dispõe o artigo 27.º da lei Quadro dos Institutos Públicos que o mandato do fiscal único tem a duração de três anos.

Assim, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

1 - É nomeado fiscal único da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., para o triénio de 20082010, a sociedade de revisores oficiais de contas "Baptista da Costa & Associados", representada pelo Dr. Gabriel Correia Alves.

2 - É fixada para o fiscal único da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.

3 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/13/plain-234014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 116/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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