Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD298, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, que fixa as normas reguladoras das bolsas de valores.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 8/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 30.º, n.º 1, onde se lê: «[...] e satisfaçam o pagamento da taxa por esta fixado.», deve ler-se: «[...] e satisfaçam o pagamento da taxa por esta fixada.» No artigo 37.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «Se encontre em poder público [...]», deve ler-se: «Se encontre em poder do público [...]» No artigo 43.º, n.º 1, alínea g), onde se lê: «[...] e do jornal de grande circulação em que tiverem sido feitas [...]», deve ler-se: «[...] e do jornal em que tiverem sido feitas [...]» No artigo 45.º, alínea a), onde se lê: «[...] foram substituídos por outros [...]», deve ler-se: «[...] forem substituídos por outros [...]» No artigo 77.º, n.º 1, onde se lê: «[...] no próprio dia em que se efectuarem, [...]», deve ler-se: «[...] no próprio dia em que as efectuarem, [...]» No artigo 94.º, n.º 1, alínea f), onde se lê: «Estejam habilitados, [...]», deve

ler-se: «Estejam habilitadas, [...]»

No artigo 104.º, n.º 1, onde se lê: «[...] que a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros lhes fixar [...]», deve ler-se: «[...] que a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros lhe fixar [...]» No artigo 128.º, onde se lê: «[...] não poderão ser admitidos em juízo [...]», deve ler-se: «[...] não poderão ser admitidas em juízo [...]» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/20/plain-233988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda