Despacho 5684/2005, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de D. Estefânia
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Fonte: Diário da República n.º 177/2005, Apêndice 125/2005, Série II de 2005-09-14.
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Data:
2005-09-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 5684/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 29 de Julho de 2005:
Ana Filipa Costa Lança Nabeiro, enfermeira de nível 1, colocada no Hospital de D. Estefânia, com contrato administrativo de provimento - autorizada licença sem vencimento até 90 dias, ao abrigo do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a 1 de Agosto e términus a 29 de Outubro de 2005.
2 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2339877.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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