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Aviso 6310/2005, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6310/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Nvoembro, com nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e particularmente da circular normativa do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 7/99, de 19 de Agosto, n.º 3 (contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções, bem como situações de interrupção fixadas no n.º 3.1, § 2.º), transitaram para a categoria de enfermeiros graduados, os seguintes enfermeiros de nível 1, com efeitos a partir das respectivas datas:

Inês Ubaldo Matias Severino - 1 de Maio de 2004.

Teresa Margarida Vieira Varela Matias Teodoro Eduardo - 5 de Maio de 2004.

Luís Pedro Carriço Pita Gomes - 10 de Agosto de 2004.

Suzete Maria Gomes Amaro - 31 de Agosto de 2004.

Sílvia Maria Batalha Lopes - 12 de Dezembro de 2004.

Jacinta Sofia Mendes Freire - 29 de Outubro de 2004.

Anabela Domingos Gadanho Batista - 25 de Maio de 2005.

Amaya Fernadez Alvarez - 1 de Julho de 2005.

Marta Rodriguez Cascallana - 1 de Julho de 2005.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Agosto de 2005. - O Administrador Hospitalar, Silvano Coelho Costa Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2339869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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