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Contrato 1513/2005, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Contrato 1513/2005. - Contrato 8/2001 - contrato-programa de requalificação e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - 4.ª adenda. - Em 23 de Agosto de 2005, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, e o município de Portalegre é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 4 de Dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado mediante adendas outorgadas em 8 de Fevereiro de 2002, 8 de Novembro de 2002 e 10 de Fevereiro de 2003, a qual tem por fundamento a reprogramação física e financeira conforme consta da informação n.º 40/2005, de 15 de Julho, do gabinete coordenador do Programa Polis, sobre a qual recaiu o despacho de autorização do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 8 de Agosto de 2005.

Nestes termos, as partes acordam o seguinte:

Cláusula 1.ª

Objecto

A operação de requalificação urbana e valorização ambiental do espaço público/zonas verdes a executar no município de Portalegre, que constitui o objecto do contrato-programa celebrado pelos outorgantes, passa a incluir as acções identificadas no anexo à presente adenda que dela faz parte integrante, o qual substitui o anexo ao contrato inicial, cujo investimento elegível ascende, agora, a Euro 7 648 234, mantendo-se a comparticipação no valor anteriormente estipulado.

Cláusula 2.ª

Prazo

O prazo de conclusão do projecto estipulado no contrato inicial é alterado para 31 de Dezembro de 2006.

Cláusula 3.ª

Financiamento

1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município de Portalegre com a execução das acções inseridas no contrato-programa, revistas nos termos do presente adicional, no valor de Euro 7 648 234, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 81% face ao investimento global, a qual ascende a Euro 6 195 070.

2 - A calendarização financeira é alterada, por forma que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:

Ano de 2001 - Euro 1 346 754;

Ano de 2003 - Euro 1 548 768;

Ano de 2005 - Euro 1 548 768;

Ano de 2006 - Euro 1 750 780.

23 de Agosto de 2005. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Portalegre, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Requalificação urbana e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre

Reconfiguração do perfil viário da Rua do 1.º de Maio, incluindo a articulação com sistemas pedonais e a zona exterior à Rua do 1.º de Maio.

Parque de estacionamento da Corredoura.

Parque de estacionamento na envolvente do Convento de São Francisco.

Aquisição de imóveis.

Fiscalização.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2339719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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