de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:1) Reforçar com a importância de 180000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 376.º, n.º 13, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, internamento, tratamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado, incluindo passagens - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 375.º, n.º 4, alínea a), 1 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.
2) Reforçar com a importância de 4700000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1541.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1541.º «Deslocações do pessoal»:N.º 2 «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 500000$00 N.º 5 «Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 1700000$00 Artigo 1542.º «Diversas despesas»:
N.º 8 «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 100000$00 N.º 14 «Despesas com valores selados»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 1200000$00 N.º 26, 2 «Despesas eventuais - Não especificadas»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 1200000$00 ... 4700000$00 3) Reforçar com a importância de 4000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2999.º, n.º 4, alínea a), 1 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 2999.º «Deslocações de pessoal»:N.º 2 «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 900000$00 N.º 4 «Passagens de ou para o exterior»:
Alínea b), 1 «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 2700000$00 Artigo 3000.º «Diversas despesas»:
N.º 3, alínea a) «Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 400000$00 ... 4000000$00 Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.