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Deliberação 1233/2005, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1233/2005. - Considerando que a sociedade Produtos Farmacêuticos Wander, Lda., actualmente com sede social na Rua do Centro Empresarial, edifício 8, Quinta da Beloura, 2710-444 Sintra, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A011/98, para instalações sitas na Estrada dos Casais, Alto do Forte, 2735 Rio de Mouro;

Considerando que a sociedade Produtos Farmacêuticos Wander, Lda., procedeu à submissão de processo para obtenção de autorização definitiva para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, não tendo procedido ao envio na íntegra da documentação solicitada;

Considerando que a sociedade Produtos Farmacêuticos Wander, Lda., foi notificada para proceder ao envio da documentação em falta, não tendo procedido ao envio da mesma, e que a entidade a partir de cujas instalações a sociedade Produtos Farmacêuticos Wander, Lda., exercia a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, cessou a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano nas instalações sitas na Estrada dos Casais, Alto do Forte, 2735 Rio de Mouro:

O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, delibera:

Revogar a autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A011/98, emitida à sociedade Produtos Farmacêuticos Wander, Lda., para as instalações sitas na Estrada dos Casais, Alto do Forte, 2735 Rio de Mouro, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Queluz, distrito de Lisboa;

Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

25 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2339633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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