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Deliberação 1232/2005, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1232/2005. - Considerando que a sociedade Caldeira & Metelo, Lda., com sede social na Rua de 25 de Abril, lote 26, loja armazém, Brandoa, 2650-061 Amadora, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A014/97, de 6 de Junho, para instalações sitas na Rua de 25 de Abril, lote 26, loja armazém, Brandoa, 2650-061 Amadora;

Considerando que a sociedade Caldeira & Metelo, Lda., obteve autorização definitiva para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A022/2005, de 23 de Maio, para instalações sitas na Rua de 25 de Abril, lote 26, loja armazém, Brandoa, 2650-061 Amadora;

Considerando que, em 27 de Junho de 2005, a sociedade Caldeira & Metelo, Lda., informa não ser possível proceder ao envio do original da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A014/97, de 6 de Junho, pelo facto de ter havido extravio da mesma, mais solicitando o cancelamento da declaração da autorização provisória do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera:

Revogar a declaração da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A014/97, emitida à sociedade Caldeira & Metelo, Lda., para as instalações sitas na Rua de 25 de Abril, lote 26, loja armazém, Brandoa, 2650-061 Amadora, freguesia da Brandoa, concelho da Amadora, distrito de Lisboa;

Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

25 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2339632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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