Deliberação 1232/2005. - Considerando que a sociedade Caldeira & Metelo, Lda., com sede social na Rua de 25 de Abril, lote 26, loja armazém, Brandoa, 2650-061 Amadora, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A014/97, de 6 de Junho, para instalações sitas na Rua de 25 de Abril, lote 26, loja armazém, Brandoa, 2650-061 Amadora;
Considerando que a sociedade Caldeira & Metelo, Lda., obteve autorização definitiva para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A022/2005, de 23 de Maio, para instalações sitas na Rua de 25 de Abril, lote 26, loja armazém, Brandoa, 2650-061 Amadora;
Considerando que, em 27 de Junho de 2005, a sociedade Caldeira & Metelo, Lda., informa não ser possível proceder ao envio do original da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A014/97, de 6 de Junho, pelo facto de ter havido extravio da mesma, mais solicitando o cancelamento da declaração da autorização provisória do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera:
Revogar a declaração da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A014/97, emitida à sociedade Caldeira & Metelo, Lda., para as instalações sitas na Rua de 25 de Abril, lote 26, loja armazém, Brandoa, 2650-061 Amadora, freguesia da Brandoa, concelho da Amadora, distrito de Lisboa;
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
25 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)