Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1231/2005, de 12 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1231/2005. - Considerando que a sociedade SDC Pharma - Sociedade Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede social na Rua de Luciano Freire, 3, 5.º, 1600 Lisboa, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano concedida ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A023/99, de 7 de Junho, para instalações sitas na Rua de São Francisco Xavier, lote 42, 2955 Pinhal Novo;

Considerando que a sociedade SDC Pharma - Sociedade Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, Lda., informa em 3 de Outubro de 2003 que não exerce qualquer actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e não sendo pretensão dar continuidade ao processo para obtenção da autorização definitiva para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;

Considerando que a sociedade SDC Pharma - Sociedade Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, Lda., não procedeu ao envio do original da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo n.º A023/99, de 7 de Junho:

O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera:

Revogar a autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo n.º A023/99, de 7 de Junho, emitida à sociedade SDC Pharma - Sociedade Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, Lda., para as instalações sitas na Rua de São Francisco Xavier, lote 42, 2955-170 Pinhal Novo, freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, distrito de Setúbal;

Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

25 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2339631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda