Portaria 125/74, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 42/1974, Série I de 1974-02-19.
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Data:
1974-02-19
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Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974.
Portaria 125/74
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique:
Receita ordinária
Transferências - Sector público:
Contribuição do Estado de Moçambique:
Do orçamento geral, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro ... 74000000$00 Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 45605, de 9 de Março de 1964 ... 150000000$00 Da receita do selo de defesa ... 100000000$00 ... 324000000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 324000000$00
Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/19/plain-233963.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233963.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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