Deliberação 1229/2005. - Considerando que a sociedade P2000 - Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., actualmente com sede social na Quinta da Fonte, Edifício Fórum, piso 1, Porto Salvo, 2780-730 Paço de Arcos, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A012/96, de 8 de Julho, para instalações sitas em Lagares d'El-Rei, 21-C, rés-do-chão, esquerdo, 1700-268 Lisboa;
Considerando que a sociedade P2000 - Comercialização de Produtos Farmacêuticos, S. A., obteve autorização definitiva para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A003/2005, de 28 de Janeiro, para instalações sitas na Quinta do Estrangeiro, Ninho do Mocho, Venda do Pinheiro, 2665-593 Mafra;
Considerando que, em 27 de Junho de 2005, a sociedade P2000 - Comercialização de Produtos Farmacêuticos, S. A., informou não ser possível proceder ao envio do original da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A012/96, de 8 de Julho, pelo facto de ter havido extravio da mesma, mais solicitando o cancelamento da declaração da autorização provisória do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano:
Assim, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a declaração da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A012/96, de 8 de Julho, emitida à sociedade P2000 - Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., para as instalações sitas em Lagares d'El-Rei, 21-C, rés-do-chão, esquerdo, 1700-268 Lisboa, freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
25 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)