Declaração DD9469, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 277, de 28.11.1972, Pág. 1778
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Data:
1972-11-28
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 14 do corrente mês, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
CAPÍTULO 5.º
Polícia de Segurança Pública
Despesas correntes:
Do artigo 74.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -3500000$00 Para o artigo) 75.º «Gratificações certas e permanentes» ... +3500000$00 Conforme o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, esta alteração orçamental mereceu o acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 17 também do mês em curso.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Dezembro de 1972.
- O Chefe da Repartição, Alberto Rosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/28/plain-233959.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233959.dre.pdf .
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