de 24 de Novembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:
1.º Reforce com as importâncias que vão designadas as verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972 que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 350.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
5) Melhoramentos rurais:
a) Abastecimento de água ... 200000$00 b) Electrificação ... 210000$00 c) Caminhos outros melhoramentos ... 60000$00 8) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 2500000$00 c) Transportes aéreos e aeroportos ... 350000$00 d) Telecomunicações ... 60000$00 10) Educação e investigação:
a) Educação. ... . ... 110000$00 11) Habitação e urbanização:
a) Habitação ... 260000$00 b) Urbanização ... 580000$00 12) Saúde e assistência:
a) Saúde ... 420000$00 ... 4750000$00 2.º Utilize para contrapartida destes reforços disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 350.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
2) Pesca:
a) Pescas ... 100000$00 8) Transportes, comunicações e meteorologia:
b) Portos e navegação ... 4650000$00 ... 4750000$00 Ministério do Ultramar, 10 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.