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Decreto 466/72, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para aluguer de equipamento mecanográfico.

Texto do documento

Decreto 466/72

de 22 de Novembro

Considerando que se torna necessário dotar as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com equipamento mecanográfico;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. São autorizadas as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 1000000$00.

2. O pagamento do aluguer terá início em 1972 e não poderá exceder, no referido ano, a quantia de 750000$00.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Pereira do Nascimento.

Promulgado em 14 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República. AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/22/plain-233907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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