Decreto 466/72, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 272/1972, Série I de 1972-11-22.
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Data:
1972-11-22
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Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para aluguer de equipamento mecanográfico.
Decreto 466/72
de 22 de Novembro
Considerando que se torna necessário dotar as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com equipamento mecanográfico;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. São autorizadas as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 1000000$00.
2. O pagamento do aluguer terá início em 1972 e não poderá exceder, no referido ano, a quantia de 750000$00.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Pereira do Nascimento.
Promulgado em 14 de Novembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República. AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/22/plain-233907.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233907.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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