Despacho 19 517/2005 (2.ª série). - Delegações e subdelegações. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no presidente da comissão eventual da Direcção de Tecnologias da Informação e Comunicação, CALM EMA José António Gimenez Salinas Moreira Ribeiro, a competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os organismos da Marinha, para a prática de actos no que se refere a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 11 023/2004 (2.ª série), de 22 de Outubro, subdelego no mesmo oficial a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17 943/2005 (2.ª série), de 20 de Julho, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço na Direcção de Tecnologias da Informação e Comunicação e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licenças por maternidade;
b) Conceder licenças por paternidade;
c) Conceder licenças por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
g) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
h) Autorizar faltas especiais;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente da comissão eventual da Direcção de Tecnologias da Informação e Comunicação que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - São revogados os meus despachos n.os 21 973/2004 (2.ª série), de 12 de Outubro, e 225/2005 (2.ª série), de 9 de Dezembro de 2004.
26 de Agosto de 2005. - O Superintendente, Victor Manuel Bento e Lopo Cajarabille, vice-almirante.