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Declaração de Rectificação 27/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 27/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 10 de Março de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê:

«2 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior e nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, é aplicável o n.º 9 do artigo 30.º» deve ler-se:

«2 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior e nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, são aplicáveis os n.os 1 e 2 do artigo 47.º» Centro Jurídico, 7 de Maio de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/09/plain-233875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233875.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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