Despacho 19 499/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da faculdade que me é conferida pelo n.º 10 do despacho 862/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Santarém, tenente-coronel de cavalaria Vítor Manuel Pereira Lucas, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam a efectuar com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Agosto de 2005.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
23 de Agosto de 2005. - O Comandante, interino, Fernando Lopes Narciso dos Santos, coronel de infantaria.