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Despacho 19499/2005, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 499/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da faculdade que me é conferida pelo n.º 10 do despacho 862/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Santarém, tenente-coronel de cavalaria Vítor Manuel Pereira Lucas, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam a efectuar com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Agosto de 2005.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

23 de Agosto de 2005. - O Comandante, interino, Fernando Lopes Narciso dos Santos, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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