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Aviso 7970/2005, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7970/2005 (2.ª série). - 1 - A Universidade de Évora torna público que se aceitam candidaturas durante o prazo de cinco dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso para recrutamento de um técnico superior de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho a termo certo, por um ano, renovável por igual período até ao máximo de três anos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo 29.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e com a alínea f) do n.º 2 do artigo 129.º, e os artigos 139.º e 140.º do Código do Trabalho, publicado em anexo à Lei 99/2003, de 27 de Agosto, para o Gabinete de Relações Públicas.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - Requisitos e perfil pretendido:

a) Licenciatura na área das Ciências Humanas e Sociais;

b) Experiência profissional na área da comunicação e relações públicas.

4 - A selecção será feita mediante avaliação curricular.

5 - A remuneração é de Euro 1241,32 e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - O horário de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, acompanhado do curriculum vitae, certificado de habilitações, cópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e outra documentação relevante para o efeito entregue no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Senhora da Natividade, ou enviado pelo correio para a Universidade de Évora, Apartado 94, 7002-554 Évora.

8 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Carlos Alberto da Silva Carvalho, adjunto da Reitoria.

Vogais efectivos:

Maria Beatriz Rodrigues Correia, técnica superior de 1.ª classe.

Maria Manuela Correia dos Santos, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, técnica superior de 2.ª classe.

Ana Luísa Mestrinho Rochinha, técnica superior de 2.ª classe.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Agosto de 2005. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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