A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19472/2005, de 7 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 472/2005 (2.ª série). - Ingresso no 2.º ciclo das licenciaturas em Animação Educativa e Sócio-Cultural, Jornalismo e Comunicação e Turismo e Termalismo. - Nos termos do artigo 24.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são fixados os seguintes prazos para a candidatura, selecção, seriação, reclamações, matrícula e inscrição, conforme os casos, no 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas em Animação Educativa e Sócio-Cultural, Jornalismo e Comunicação e Turismo e Termalismo, da Escola Superior de Educação de Portalegre:

1 - Candidatos que tenham concluído o bacharelato em anos lectivos anteriores a 2004-2005 na Escola Superior de Educação de Portalegre [alínea b1) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99] e candidatos oriundos de outras instituições [alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da referida Portaria]:

a) Candidatura - 1 e 2 de Setembro de 2005;

b) Selecção e seriação dos candidatos - 6 e 7 de Setembro de 2005;

c) Afixação dos resultados provisórios de selecção e seriação dos candidatos - 9 de Setembro de 2005;

d) Reclamações sobre a selecção e seriação dos candidatos - 12 de Setembro de 2005;

e) Afixação dos resultados definitivos de selecção e seriação dos candidatos - 15 de Setembro de 2005;

f) Matrícula e inscrição dos candidatos admitidos - 27, 28 e 29 de Setembro de 2005.

2 - Alunos que concluam o bacharelato em 2004-2005 na Escola Superior de Educação de Portalegre [alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99]:

Matrícula e inscrição - nos prazos fixados pelos Serviços Académicos do IPP para os alunos do 4.º ano, sem prejuízo de fixação de um prazo distinto para os alunos que terminem o bacharelato na época ou período especial.

24 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda