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Portaria 123/74, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Sujeita ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, os veículos automóveis para transporte de pessoas e de mercadorias.

Texto do documento

Portaria 123/74

de 18 de Fevereiro

Considerando a especial importância do sector do comércio dos veículos automóveis no âmbito da economia nacional, afigura-se aconselhável sujeitar os respectivos preços de venda ao público ao regime de homologação, por via do qual melhor se harmonizarão os interesses do mencionado sector com os da defesa do consumidor na actual conjuntura.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, pelo Secretário de Estado do Comércio:

1.º Ficam sujeitos ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 196/72, os veículos automóveis para transporte de pessoas e de mercadorias.

2.º Fica revogada a alínea a) do n.º 1.º da Portaria 751/72, de 19 de Dezembro.

3.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/18/plain-233868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-19 - Portaria 751/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Inspecção-Geral das Actividades Económicas

    Sujeita ao regime de homologação prévia vários produtos e mercadorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-20 - Portaria 570/75 - Ministério do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de veículos automóveis ligeiros e pesados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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