Despacho 19 450/2005 (2.ª série). - Na sequência da deliberação do Senado n.º 21/2005, de 14 de Julho, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, determino a alteração do quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, constante do mapa I, nos seguintes termos:
I - A extinção e criação de lugares por forma a satisfazerem-se necessidades dos serviços, não havendo aumento dos valores totais globais.
II - A publicação do mapa II, com as alterações introduzidas e já constantes do mapa I.
29 de Julho de 2005. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
MAPA I
Quadro de pessoal não docente
Lugares a extinguir:
(ver documento original)
Lugares a criar:
(ver documento original)
MAPA II
Quadro de pessoal não docente
(dotação global)
(ver documento original)