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Aviso 7951/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7951/2005 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do IDT de 16 de Julho de 2005, foi autorizada a nomeação da comissão de avaliação curricular para acesso à categoria de assistente graduado hospitalar, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, referente ao assistente hospitalar José Carlos da Silva Torres Freixo:

Presidente - Carlos Alberto Sena Vasconcelos, chefe de serviço, funcionário do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Norte do SPTT (actual Delegação Regional do Norte do IDT).

Vogais efectivos:

1.º José António dos Santos Silva, assistente graduado hospitalar, funcionário do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Norte do SPTT (actual Delegação Regional do Norte do IDT).

2.º Maria Helena Dias Lopes, assistente graduada hospitalar, funcionária do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Norte do SPTT (actual Delegação Regional do Norte do IDT).

Vogais suplentes:

1.º Lucinda Margarida Pereira Neves, assistente graduada hospitalar, funcionária do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Norte do SPTT (actual Delegação Regional do Norte do IDT).

2.º Ana Maria Ferreira Soares Mendes, assistente graduada hospitalar, funcionária do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Norte do SPTT (actual Delegação Regional do Norte do IDT).

17 de Agosto de 2005. - A Delegada, Laura Rios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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