de 16 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Moçambique:
Receita ordinária
Transferências - Sector público:Contribuição do Estado de Moçambique:
Do orçamento geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro ... 164432751$00 Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 45605, de 9 de Março de 1964 ...
339817249$00 Da receita do selo de defesa ... 199250000$00 Dos serviços autónomos integrados no património da metrópole, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 50000000$00 Transferências - Exterior:
Contribuição da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado:
Forças militares extraordinárias no ultramar ... 891400000$00 De crédito especial a abrir no decurso do ano ... 891400000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:
Contribuição do Estado de Moçambique:
Do Orçamento Geral do Estado ... 93130000$00 ... 2629430000$00
Despesa ordinária
Total da despesa (ver nota a) ... 2629430000$00 (nota a) Inclui 90130000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.