Portaria 681/72
de 18 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026 de 9 de Março de 1957, manter em vigor, até 31 de Dezembro de 1973, as disposições da Portaria 22706, de 3 de Junho de 1967, que suspende a cobrança das sobretaxas de que são cativas as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da pauta de exportação de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.